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Mudanças de políticas

Suprema Corte derruba tarifas IEEPA: fim dos 40% sobre o Brasil

Ekaterina Rubtcova 8 min de leitura
Ekaterina Rubtcova — vendedora na Amazon, fundadora da marca Daniks e da Daniks.AI

Ekaterina Rubtcova

Vendedora na Amazon desde 2018 · Fundadora da marca de panelas Daniks · Fundadora da Daniks.AI

Minhas panelas Daniks são Top-1 na Alemanha e hoje Top-20 nos EUA. Para cuidar do PPC delas eu criei a Daniks.AI — hoje usada por centenas de marcas na Amazon. Neste blog eu mostro como realmente trabalho. Sem cursos, sem upsell.

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Se você mandou produto do Brasil para os EUA entre meados de 2025 e fevereiro de 2026 — a fase em que mercadoria brasileira pagava até 50% na alfândega americana —, existe uma chance real de o governo americano estar te devendo dinheiro. Aqui vai o que aconteceu, quanto produto brasileiro paga na fronteira hoje, e os prazos que importam até o fim de julho.

Resumo rápido

  • Em 20 de fevereiro de 2026, a Suprema Corte dos EUA decidiu (6 a 3, Learning Resources v. Trump) que o IEEPA não autoriza tarifas. Toda tarifa IEEPA morreu em 24 de fevereiro — incluindo a sobretaxa de 40% sobre produtos brasileiros. A era dos 50% na rota Brasil→EUA acabou.
  • O CBP está devolvendo cerca de US$ 166 bilhões pelo processo CAPE, no portal ACE: Fase 1 desde 20 de abril (~US$ 23 bilhões aprovados), Fase 2 desde 29 de junho, Fase 3 no fim de julho (só para quem processou na CIT).
  • O reembolso vai para o importador de registro (IOR). Despachou DDP? O agente de carga provavelmente é o IOR — pergunte por escrito.
  • Hoje a rota Brasil→EUA paga 10% (Seção 122, expira em 24 de julho de 2026) + a tarifa MFN normal.
  • Alerta: em junho os EUA propuseram 25% sobre todos os produtos brasileiros pela Seção 301 — lei que a decisão não afeta. Ainda não vigora, mas a janela barata pode ser curta.

O que a Corte decidiu — e por que o Brasil foi o mais beneficiado

O caso é Learning Resources, Inc. v. Trump, decidido em 20 de fevereiro de 2026 por 6 a 3. A pergunta: o IEEPA — a lei de emergência de 1977 por trás das tarifas “recíprocas” e das sobretaxas por país — permite ao presidente impor tarifas? A resposta foi não: a Constituição americana dá o poder de criar tarifas ao Congresso, e “regular importações” numa emergência não é uma delegação explícita desse poder.

Quatro dias depois, toda tarifa construída sobre o IEEPA foi encerrada. A maioria dos países perdeu a tarifa base de 10%. O Brasil ganhou muito mais: caiu também a sobretaxa de 40%, e o custo de entrada de mercadoria brasileira nos EUA despencou do patamar de 50% para 10% de um dia para o outro.

E não foi um corte de tarifa — foi uma constatação jurídica de que cerca de US$ 166 bilhões foram cobrados sem autorização legal. Daí a máquina de reembolso.

O reembolso: quem recebe e como

O CBP montou um processo chamado CAPE, dentro do portal ACE, em três fases — a sua depende do status de liquidação das suas entradas:

  • Fase 1 — no ar desde 20 de abril. Entradas não liquidadas ou liquidadas nos últimos 80 dias — a maioria das importações de 2025–2026. Cerca de US$ 23 bilhões já aprovados para pagamento.
  • Fase 2 — no ar desde 29 de junho. Entradas marcadas para reconciliação.
  • Fase 3 — prevista para o fim de julho. Entradas antigas, já liquidadas em definitivo — mas só para quem entrou com ação na Corte de Comércio Internacional (CIT). Se você tem valores relevantes em entradas antigas e nunca processou, converse com um advogado de comércio exterior nos EUA.

Pedidos válidos são pagos, em geral, em 60 a 90 dias após o CBP aceitar a declaração CAPE — com juros.

A pergunta que define se isso vale dinheiro para você: quem era o IOR?

O reembolso vai para o importer of record — quem consta como importador na entrada aduaneira americana.

Se você importa com a sua própria estrutura e o seu próprio customs bond, você (ou seu despachante americano) apresenta a declaração CAPE e o dinheiro volta para você. O passo a passo: levante os Form 7501 de cada embarque entre meados de 2025 e 23 de fevereiro de 2026, peça ao despachante para somar as linhas dos códigos HTS do IEEPA e apresentar o CAPE no ACE, e marque um follow-up para dali a 90 dias.

Mas a realidade da maioria dos brasileiros que embarcam para os EUA é o DDP (delivered duty paid): o agente de carga ou o fornecedor era quase certamente o IOR. Ele pagou a tarifa, ele recebe o reembolso. Só que esses 40% estavam embutidos na sua cotação DDP — quem financiou foi você. Mande e-mail para o forwarder ainda esta semana e pergunte, por escrito, se ele está apresentando pedidos CAPE nas entradas que carregaram a sua mercadoria e como pretende repassar o valor. A maioria não vai levantar o assunto sozinha.

Com a sobretaxa de 40%, a conta cresce rápido: em US$ 100 mil de mercadoria embarcada, a conversa é de US$ 40 mil.

Quanto o Brasil paga na fronteira americana hoje

O governo americano não aceitou um mundo sem tarifas. Em 24 de fevereiro — o mesmo dia em que as tarifas IEEPA morreram — entrou em vigor uma sobretaxa global de 10% pela Seção 122 do Trade Act de 1974, que não exige declaração de emergência. Para produto brasileiro entrando nos EUA, a conta atual é:

  • 10% de sobretaxa da Seção 122 (todas as origens)
  • A tarifa MFN normal da categoria do produto

Só isso. É, de longe, o menor custo de entrada Brasil→EUA desde o início de 2025 — e coloca o produto brasileiro em vantagem sobre o chinês, que ainda carrega a Seção 301 de 25–30% por cima dos mesmos 10%.

Um ponto que segue gerando confusão nos grupos: de minimis não volta. A isenção para remessas abaixo de US$ 800 morreu em 2025, e em 23 de junho de 2026 o CBP publicou regras propostas para mantê-la suspensa em definitivo sob o Tariff Act de 1930 — lei que a decisão da Suprema Corte não toca. Não monte estratégia em cima de pacotinho direto ao consumidor americano sem imposto.

E a decisão só derrubou o IEEPA: tarifas baseadas em outras leis, como Seção 301 e Seção 232, continuam de pé. É aí que mora o alerta para o Brasil.

O alerta: a proposta de 25% pela Seção 301

Em junho de 2026, o governo americano propôs uma nova tarifa de 25% sobre todos os produtos brasileiros usando a Seção 301 — exatamente o tipo de lei que sobreviveu à decisão da Suprema Corte. Ainda não está em vigor; é uma ação proposta, com processo próprio até virar tarifa aplicada. Mas o recado é claro: o cenário de hoje (10% + MFN) é o melhor em mais de um ano, e nada garante que ele dure até o fim do ano.

O precipício de 24 de julho

A Seção 122 tem limite legal duro: 150 dias, prorrogáveis só pelo Congresso. A sobretaxa de 10% expira em 24 de julho de 2026. O que vem depois, ninguém sabe: pode caducar e sobrar só a MFN, pode ser elevada, ou a ação da Seção 301 contra o Brasil pode aterrissar. A tarifa de um contêiner que chega em 15 de agosto é, hoje, incalculável.

Minha leitura como operadora, não advogada: mercadoria que desembaraça na alfândega americana antes de 24 de julho tem custo conhecido — 10% + MFN. Depois dessa data, você está apostando. Se há decisão de embarque pendente, antecipar é o único cenário com custo de entrega conhecido; rode essa conta contra os seus custos de armazenagem antes de copiar a estratégia.

O que fazer esta semana

  1. Descubra quem foi o IOR de cada embarque para os EUA em 2025–2026. Estrutura própria → apresente o CAPE. DDP → e-mail para o forwarder hoje, por escrito.
  2. Quantifique o pedido antes de decidir quanta energia ele merece. Meses de sobretaxa de 40% somam mais do que parece.
  3. Refaça o custo de entrega a 10% + MFN. Produto engavetado em 2025 pode ter voltado a fechar conta — o método que eu uso para validar está no guia de como achar produtos para vender na Amazon.
  4. Programe embarques para desembaraçar antes de 24 de julho. Custo conhecido antes, desconhecido depois.
  5. Acompanhe a ação da Seção 301 contra o Brasil. Se avançar, a matemática muda de novo — e rápido.

Conclusão

Durante três anos, a notícia de tarifa só andou numa direção: para cima. Esta é a primeira reversão estrutural — e nenhum país ganhou mais do que o Brasil. Tem dinheiro voltando para quem pagou a sobretaxa, uma janela de custo baixo aberta até 24 de julho, e uma ameaça de 25% no horizonte.

Se você vende (ou quer vender) na Amazon americana morando no Brasil, o caminho completo — conta, W-8BEN, recebimento em real, logística — está no meu guia de como vender na Amazon dos EUA morando no Brasil. Notícia de política comercial se trata como tarefa operacional: achar o IOR, protocolar o pedido, refazer a conta, cronometrar o embarque. E um aviso honesto: nada aqui é aconselhamento jurídico ou aduaneiro — valores relevantes merecem um despachante americano ou advogado de comércio exterior olhando o seu caso.

Eu cubro essas mudanças de tarifa e política conforme elas acontecem — inscreva-se no YouTube para o próximo prazo não te pegar no meio de uma reposição de estoque.

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