Suprema Corte derruba tarifas IEEPA: fim dos 40% sobre o Brasil
Ekaterina Rubtcova
Vendedora na Amazon desde 2018 · Fundadora da marca de panelas Daniks · Fundadora da Daniks.AI
Minhas panelas Daniks são Top-1 na Alemanha e hoje Top-20 nos EUA. Para cuidar do PPC delas eu criei a Daniks.AI — hoje usada por centenas de marcas na Amazon. Neste blog eu mostro como realmente trabalho. Sem cursos, sem upsell.
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Inscrever-se agoraSe você mandou produto do Brasil para os EUA entre meados de 2025 e fevereiro de 2026 — a fase em que mercadoria brasileira pagava até 50% na alfândega americana —, existe uma chance real de o governo americano estar te devendo dinheiro. Aqui vai o que aconteceu, quanto produto brasileiro paga na fronteira hoje, e os prazos que importam até o fim de julho.
Resumo rápido
- Em 20 de fevereiro de 2026, a Suprema Corte dos EUA decidiu (6 a 3, Learning Resources v. Trump) que o IEEPA não autoriza tarifas. Toda tarifa IEEPA morreu em 24 de fevereiro — incluindo a sobretaxa de 40% sobre produtos brasileiros. A era dos 50% na rota Brasil→EUA acabou.
- O CBP está devolvendo cerca de US$ 166 bilhões pelo processo CAPE, no portal ACE: Fase 1 desde 20 de abril (~US$ 23 bilhões aprovados), Fase 2 desde 29 de junho, Fase 3 no fim de julho (só para quem processou na CIT).
- O reembolso vai para o importador de registro (IOR). Despachou DDP? O agente de carga provavelmente é o IOR — pergunte por escrito.
- Hoje a rota Brasil→EUA paga 10% (Seção 122, expira em 24 de julho de 2026) + a tarifa MFN normal.
- Alerta: em junho os EUA propuseram 25% sobre todos os produtos brasileiros pela Seção 301 — lei que a decisão não afeta. Ainda não vigora, mas a janela barata pode ser curta.
O que a Corte decidiu — e por que o Brasil foi o mais beneficiado
O caso é Learning Resources, Inc. v. Trump, decidido em 20 de fevereiro de 2026 por 6 a 3. A pergunta: o IEEPA — a lei de emergência de 1977 por trás das tarifas “recíprocas” e das sobretaxas por país — permite ao presidente impor tarifas? A resposta foi não: a Constituição americana dá o poder de criar tarifas ao Congresso, e “regular importações” numa emergência não é uma delegação explícita desse poder.
Quatro dias depois, toda tarifa construída sobre o IEEPA foi encerrada. A maioria dos países perdeu a tarifa base de 10%. O Brasil ganhou muito mais: caiu também a sobretaxa de 40%, e o custo de entrada de mercadoria brasileira nos EUA despencou do patamar de 50% para 10% de um dia para o outro.
E não foi um corte de tarifa — foi uma constatação jurídica de que cerca de US$ 166 bilhões foram cobrados sem autorização legal. Daí a máquina de reembolso.
O reembolso: quem recebe e como
O CBP montou um processo chamado CAPE, dentro do portal ACE, em três fases — a sua depende do status de liquidação das suas entradas:
- Fase 1 — no ar desde 20 de abril. Entradas não liquidadas ou liquidadas nos últimos 80 dias — a maioria das importações de 2025–2026. Cerca de US$ 23 bilhões já aprovados para pagamento.
- Fase 2 — no ar desde 29 de junho. Entradas marcadas para reconciliação.
- Fase 3 — prevista para o fim de julho. Entradas antigas, já liquidadas em definitivo — mas só para quem entrou com ação na Corte de Comércio Internacional (CIT). Se você tem valores relevantes em entradas antigas e nunca processou, converse com um advogado de comércio exterior nos EUA.
Pedidos válidos são pagos, em geral, em 60 a 90 dias após o CBP aceitar a declaração CAPE — com juros.
A pergunta que define se isso vale dinheiro para você: quem era o IOR?
O reembolso vai para o importer of record — quem consta como importador na entrada aduaneira americana.
Se você importa com a sua própria estrutura e o seu próprio customs bond, você (ou seu despachante americano) apresenta a declaração CAPE e o dinheiro volta para você. O passo a passo: levante os Form 7501 de cada embarque entre meados de 2025 e 23 de fevereiro de 2026, peça ao despachante para somar as linhas dos códigos HTS do IEEPA e apresentar o CAPE no ACE, e marque um follow-up para dali a 90 dias.
Mas a realidade da maioria dos brasileiros que embarcam para os EUA é o DDP (delivered duty paid): o agente de carga ou o fornecedor era quase certamente o IOR. Ele pagou a tarifa, ele recebe o reembolso. Só que esses 40% estavam embutidos na sua cotação DDP — quem financiou foi você. Mande e-mail para o forwarder ainda esta semana e pergunte, por escrito, se ele está apresentando pedidos CAPE nas entradas que carregaram a sua mercadoria e como pretende repassar o valor. A maioria não vai levantar o assunto sozinha.
Com a sobretaxa de 40%, a conta cresce rápido: em US$ 100 mil de mercadoria embarcada, a conversa é de US$ 40 mil.
Quanto o Brasil paga na fronteira americana hoje
O governo americano não aceitou um mundo sem tarifas. Em 24 de fevereiro — o mesmo dia em que as tarifas IEEPA morreram — entrou em vigor uma sobretaxa global de 10% pela Seção 122 do Trade Act de 1974, que não exige declaração de emergência. Para produto brasileiro entrando nos EUA, a conta atual é:
- 10% de sobretaxa da Seção 122 (todas as origens)
- A tarifa MFN normal da categoria do produto
Só isso. É, de longe, o menor custo de entrada Brasil→EUA desde o início de 2025 — e coloca o produto brasileiro em vantagem sobre o chinês, que ainda carrega a Seção 301 de 25–30% por cima dos mesmos 10%.
Um ponto que segue gerando confusão nos grupos: de minimis não volta. A isenção para remessas abaixo de US$ 800 morreu em 2025, e em 23 de junho de 2026 o CBP publicou regras propostas para mantê-la suspensa em definitivo sob o Tariff Act de 1930 — lei que a decisão da Suprema Corte não toca. Não monte estratégia em cima de pacotinho direto ao consumidor americano sem imposto.
E a decisão só derrubou o IEEPA: tarifas baseadas em outras leis, como Seção 301 e Seção 232, continuam de pé. É aí que mora o alerta para o Brasil.
O alerta: a proposta de 25% pela Seção 301
Em junho de 2026, o governo americano propôs uma nova tarifa de 25% sobre todos os produtos brasileiros usando a Seção 301 — exatamente o tipo de lei que sobreviveu à decisão da Suprema Corte. Ainda não está em vigor; é uma ação proposta, com processo próprio até virar tarifa aplicada. Mas o recado é claro: o cenário de hoje (10% + MFN) é o melhor em mais de um ano, e nada garante que ele dure até o fim do ano.
O precipício de 24 de julho
A Seção 122 tem limite legal duro: 150 dias, prorrogáveis só pelo Congresso. A sobretaxa de 10% expira em 24 de julho de 2026. O que vem depois, ninguém sabe: pode caducar e sobrar só a MFN, pode ser elevada, ou a ação da Seção 301 contra o Brasil pode aterrissar. A tarifa de um contêiner que chega em 15 de agosto é, hoje, incalculável.
Minha leitura como operadora, não advogada: mercadoria que desembaraça na alfândega americana antes de 24 de julho tem custo conhecido — 10% + MFN. Depois dessa data, você está apostando. Se há decisão de embarque pendente, antecipar é o único cenário com custo de entrega conhecido; rode essa conta contra os seus custos de armazenagem antes de copiar a estratégia.
O que fazer esta semana
- Descubra quem foi o IOR de cada embarque para os EUA em 2025–2026. Estrutura própria → apresente o CAPE. DDP → e-mail para o forwarder hoje, por escrito.
- Quantifique o pedido antes de decidir quanta energia ele merece. Meses de sobretaxa de 40% somam mais do que parece.
- Refaça o custo de entrega a 10% + MFN. Produto engavetado em 2025 pode ter voltado a fechar conta — o método que eu uso para validar está no guia de como achar produtos para vender na Amazon.
- Programe embarques para desembaraçar antes de 24 de julho. Custo conhecido antes, desconhecido depois.
- Acompanhe a ação da Seção 301 contra o Brasil. Se avançar, a matemática muda de novo — e rápido.
Conclusão
Durante três anos, a notícia de tarifa só andou numa direção: para cima. Esta é a primeira reversão estrutural — e nenhum país ganhou mais do que o Brasil. Tem dinheiro voltando para quem pagou a sobretaxa, uma janela de custo baixo aberta até 24 de julho, e uma ameaça de 25% no horizonte.
Se você vende (ou quer vender) na Amazon americana morando no Brasil, o caminho completo — conta, W-8BEN, recebimento em real, logística — está no meu guia de como vender na Amazon dos EUA morando no Brasil. Notícia de política comercial se trata como tarefa operacional: achar o IOR, protocolar o pedido, refazer a conta, cronometrar o embarque. E um aviso honesto: nada aqui é aconselhamento jurídico ou aduaneiro — valores relevantes merecem um despachante americano ou advogado de comércio exterior olhando o seu caso.
Eu cubro essas mudanças de tarifa e política conforme elas acontecem — inscreva-se no YouTube para o próximo prazo não te pegar no meio de uma reposição de estoque.